
COLÉGIO CIMAN
CONCURSO CIMAN PARA OBTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS – ENSINO MÉDIO
O Colégio CIMAN, localizado na SHC/AOS EA 1/4 Lote 08 – Brasília – DF, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do CONCURSO PARA OBTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS 2010, de acordo com as condições contidas neste regulamento.
O concurso visa a premiar estudantes de escolas públicas e privadas do Distrito Federal que desejarem cursar, em 2010, o Ensino Médio (1ª a 3ª séries), com bolsas de estudos que podem variar de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) de desconto nas mensalidades, de acordo com as especificações contidas no item 5(cinco) deste edital.
As inscrições serão efetuadas no Colégio CIMAN (Unidade Octogonal e Unidade Cruzeiro), conforme os procedimentos especificados a seguir.
- - Período: de 25/09 a 14/11.
- - Horário de atendimento: das 7h às 19h.
- - Local: Secretarias da Unidade Octogonal e da Unidade Cruzeiro.
- - Taxa: a inscrição é gratuita.
- - Requisitos: preencher uma ficha individual e específica.
- - A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implicará seu conhecimento e aceitação plena das normas contidas neste edital.
- - A inscrição deverá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou representante habilitado para esse fim.
- - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar o documento de identidade e uma foto 3 x 4.
- - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou daquele(a) que o(a) representar.
- - O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) deverá ser mantido em seu poder e apresentado no dia e no local da realização do concurso.
- - A solicitação de condições diferenciadas, para portadores de necessidades especiais, deverá ser encaminhada por escrito, no ato da inscrição.
- - Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados, em 2009, no 9º ano do Ensino Fundamental e na 1ª e na 2ª séries do Ensino Médio de qualquer escola do Distrito Federal.
- CONCURSO/ PROVAS:
- - Data: 21/11/2009, sábado.
- - Horário: das 9h às 11h30.
- - Local da Prova: Colégio CIMAN, Unidade Octogonal.
- - O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local do concurso com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, munido(a) de comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica preta.
- - O(a) candidato(a) que não apresentar a ficha de inscrição por ocasião da realização da prova poderá apresentar algum documento que o(a) identifique; se não apresentá-lo, como segunda chance, não poderá realizar as provas e será automaticamente desclassificado(a).
- - A ausência do(a) candidato(a) o(a) eliminará do concurso automaticamente.
- - Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) deverá entregá-la ao fiscal, assim como o cartão de respostas devidamente assinado.
- - O(a) candidato(a) poderá retirar-se do local de realização das provas depois de transcorridos 30 (trinta) minutos de seu início.
- - No cartão de respostas, não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
- - Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que:
- utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
- perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer um dos candidatos, dos fiscais, dos auxiliares ou dos coordenadores do concurso;
- ausentar-se da sala de provas antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal ou auxiliar;
- for surpreendido, durante as provas, comunicando-se com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquina de calcular científica, telefone celular, livros, códigos manuais, impressos ou anotações.
- - As provas serão objetivas, envolvendo questões do tipo A (de julgamento de itens certos e errados) e do tipo B (de desenvolvimento, marcando o resultado obtido em até três dígitos).
- - As provas terão um caráter classificatório, considerando o fator de correção (um item errado anula um item certo).
- As provas terão conteúdos relativos aos seguintes componentes curriculares: Matemática, Língua Portuguesa, Inglês, História, Geografia, Física, Química, Biologia e Artes.
- As provas escritas abrangerão os conteúdos programáticos conforme segue:
- 1º ano do Ensino Médio – conteúdos do 9º ano (equivalente à 8ª série) do Ensino Fundamental;
- 2º ano do Ensino Médio – conteúdos da 1ª série do Ensino Médio;
- 3º ano do Ensino Médio – conteúdos do 2ª série do Ensino Médio.
- A classificação dos candidatos será por ordem decrescente, sendo o primeiro lugar para o candidato que obtiver a maior nota no computo geral dos candidatos inscritos, em cada uma das séries pleiteadas.
- Os candidatos serão classificados observando-se as seguintes quantidades de bolsas por série:
Série pleiteada em 2009 |
N° de Bolsas de 100% |
N° de Bolsas de 70% |
N° de Bolsas de 50% |
N° de Bolsas de 40% |
N° de Bolsas de 30% |
N° de Bolsas de 20% |
N° de Bolsas de 10% |
1ª série do EM |
1 |
1 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
2ª série do EM |
1 |
1 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
3ª série do EM |
1 |
1 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
- Ocorrendo igualdade na nota final de classificação, será observado como critério de desempate o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa.
- O resultado do concurso será divulgado até o dia 04/12/2009, por meio de lista fixada no Colégio CIMAN ou no portal www.ciman.com.br .
- Em hipótese alguma serão aceitos recursos interpostos contra a pontuação ou a classificação do(a) candidato(a) e, após 30 (trinta) dias do evento, as provas serão destruídas.
- Os candidatos classificados serão premiados com bolsas de estudos totais e parciais, relativas aos encargos financeiros do curso regular, a serem usufruídas somente durante o ano letivo de 2010.
- Para usufruir o benefício oriundo da classificação, o(a) candidato(a) deverá efetivar sua matrícula para o ano letivo de 2010 até o dia 11/12/2009, impreterivelmente.
- Os prêmios terão sempre a forma de bônus (descontos) intransferíveis, que incidirão sobre o valor dos encargos educacionais do curso regular, do ano letivo de 2010, deduzidos em 12 parcelas mensais iguais, a partir da primeira parcela, no ato da matrícula.
- O bônus nunca poderá ser convertido em outras formas de crédito ou em papel moeda.
- Se o(a) candidato(a) já for beneficiário(a) de algum outro desconto no CIMAN, deverá optar por apenas um, aquele que mais lhe convier, pois os descontos nunca poderão ser cumulativos.
- Ao(à) candidato(a) que desistir do prêmio, em qualquer estágio do usufruto do benefício, não será dada a prerrogativa de indicação de sucessor, já que o prêmio é pessoal e intransferível.
- As bolsas serão de responsabilidade do CIMAN. Não estão inclusos nas bolsas de estudos materiais didáticos, uniforme da escola, saídas de estudos e atividades extracurriculares. Esses itens serão de responsabilidade dos ganhadores.
- A premiação obedecerá à classificação especificada nos item 5.
- Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de execução do concurso serão dirimidos em conjunto pelo Conselho Diretor do CIMAN
- A participação nesse concurso implica a aceitação total de todos os itens deste regulamento.
Brasília, 25 de setembro de 2009.
Atef Aissami
Diretor Geral
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